DECLARAÇÃO DE REBANHO E VACINAÇÃO CONTRA RAIVA 2024
Última atualização em 07 maio 2024 às 09h09
Começou no dia 1º de maio, a primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado.
Até 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios em Goiás.
Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.
A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade.
Neste ano, a campanha conta com novidades, como a necessidade de declaração do mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade.
Importante ressaltar que produtores que possuem até 50 cabeças, com dificuldades no preenchimento eletrônico, poderão solicitar auxílio nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa.