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Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Base Jurídica: Lei 555/2025

Lei 555/2025

Art. 26.  À Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura compete:

I - Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do município, respeitadas as competências da União e do Estado;

II - desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais;

III - Coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações;

IV — Planejamento, execução e controle dos programas e ações de governo voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e de pecuária, da preservação do meio ambiente;

V - Incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo e à produção de alimentos;

VI - Cadastramento das atividades agropecuárias do Município, seus problemas e potencialidades;

VII - Promover trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no Município;

VIII - Apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores rurais;

IX - Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas objetivando o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;

X - Coordenar, apoiar e desenvolver os programas de agricultura familiar, lavoura comunitária e horta comunitária;

XI - Executar atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.