Lei 555/2025
Art. 24. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:
I - Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;
II - Desenvolver programas e políticas públicas voltadas para o esporte amador;
III - Coordenar e administrar centros esportivos;
IV - Desenvolver programas nas áreas de esportes e lazer, integrados à Secretaria de Assistência e Promoção Social voltados ao público infanto-juvenil;
V - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo
