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Secretaria de Esporte e Lazer

Competências

Lei 555/2025

Art. 24.  À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:

I - Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;

II - Desenvolver programas e políticas públicas voltadas para o esporte amador;

III - Coordenar e administrar centros esportivos;

IV - Desenvolver programas nas áreas de esportes e lazer, integrados à Secretaria de Assistência e Promoção Social voltados ao público infanto-juvenil;

V - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo