Lei Municipal 379/2014;
Art. 17 - À Controladoria Geral do Sistema Interno compete:
I - Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;
III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
IV - Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;
V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI -Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
VII -Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.