Lei Municipal 379/2014;
Art. 25 - À Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social compete:
I - Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócios econômicos realizados no âmbito do município;
II - Apoiar e implementar programas sociais específicos voltados para a população carente;
III - Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;
IV - Executar a manutenção de banco de dados contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
V - Realizar estudos de mercado visando à colocação de mão-de- obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
VI - Realizar programas de capacitação profissional;
VII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio a criança e ao adolescente;
VIII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio ao idoso;
IX - Prestar auxílio funerário a população economicamente hipossuficiente;
X - Acompanhar e fiscalizar os programas sociais do governo federal e estadual;
XI - Desenvolver, articular, coordenar e executar programas sociais municipais de inclusão e cidadania;
XII - Executar e coordenar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
XIII - Coordenar ações visando à execução de política de assistência social em vigor no município, através de ações que atendam a população carente do município;
XIV - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;