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Secretaria de Educação

Competências

Lei 555/2025

Art. 23 - À Secretaria Municipal de Educação compete:

I - Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;

II - Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;

III - Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das unidades escolares e creches

IV - Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;

V - Administrar os órgãos integrados à Secretaria;

VI - Oferecer suporte e apoio pedagógico;

VI - Coordenar e supervisionar o transporte escolar; 

Departamentos

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