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Secretaria de Educação

Competências

Lei Municipal 379/2014;

Art. 22 - À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:

I - Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;

II - Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;

III - Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das unidades escolares e creches municipais;

IV - Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;

V - Administrar os órgãos integrados à Secretaria; Oferecer suporte e apoio pedagógico;

VII - Coordenar e supervisionar o transporte escolar;

VIII - Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações;

IX - Organizar eventos culturais;

X - Elaborar calendário de datas representativas no aspecto cultural do Município, comemorando-as com a comunidade;

XI- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;

XII - Desenvolver programas e politicas públicas voltadas para o esporte amador,

XIII - Coordenar e administrar centros esportivos;

XIV - Desenvolver programas nas áreas de esportes e lazer, integrados à Secretaria de Assistência e Promoção Social voltados ao público infanto-juvenil;

XV - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Departamentos

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