Lei Municipal 379/2014;
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I - Desempenhar as atividades voltadas à implantação e implementação da política educacional do Município;
II - Planejar o Programa de Ensino Fundamental, Educação Infantil, os Programas Especiais, Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
III - Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das unidades escolares e creches municipais;
IV - Coordenar e avaliar o programa de alimentação escolar;
V - Administrar os órgãos integrados à Secretaria; Oferecer suporte e apoio pedagógico;
VII - Coordenar e supervisionar o transporte escolar;
VIII - Apoiar a cultura local em todas as suas manifestações;
IX - Organizar eventos culturais;
X - Elaborar calendário de datas representativas no aspecto cultural do Município, comemorando-as com a comunidade;
XI- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas, implantando programas e atividades específicas da área;
XII - Desenvolver programas e politicas públicas voltadas para o esporte amador;
XIII - Coordenar e administrar centros esportivos;
XIV - Desenvolver programas nas áreas de esportes e lazer, integrados à Secretaria de Assistência e Promoção Social voltados ao público infanto-juvenil;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.