Lei Municipal 379/2014;
Art 20 -A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos compete:
I - O controle da frota Municipal e do combustível;
II - A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;
III - A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota Municipal;
IV - Desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;
V - Manutenção do sistema de iluminação pública e da conservação de ruas, praças e jardins;
VI - Manutenção, conservação e vigilância geral de todo o patrimônio do município, administração de cemitérios e do terminal rodoviário;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.