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Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Competências

Lei Municipal 379/2014;

Art 20 -A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos compete:

I - O controle da frota Municipal e do combustível;

II - A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;

III - A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota Municipal;

IV - Desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;

V - Manutenção do sistema de iluminação pública e da conservação de ruas, praças e jardins;

VI - Manutenção, conservação e vigilância geral de todo o patrimônio do município, administração de cemitérios e do terminal rodoviário;

VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.