O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Mairipotaba-Go, no uso de suas atribuições legais, torna público, a todos os interessados em participar do referido certame, a RETIFICAÇÃO do Item 10, subitens 10.4.1 e 10.4.3.1 “a” e Item 13.3, conforme a seguir especificado:

 

[…]

10.4.1 Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA, da firma participante e seus responsáveis técnicos.

 

[…]

10.4.3.1 […]

a) O atestado exigido só será aceito se o profissional em pauta fizer parte do quadro da licitante, comprovado por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, sendo que o detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação.  

 

13.3 […]

13.3.1 No momento da assinatura do contrato, caso a licitante seja inscrita no CREA em outra Unidade da Federação (UF), deverá apresentar visto do Registro no CREA/GO, de acordo com a Resolução nº 413/97 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

 

            Fica alterada a data de realização do certame, qual seja, dia 02/05/2016, com inicio as 09:30h.

 

            Permanecem inalteradas as demais disposições previstas no Edital Público Tomada de Preço nº 002/2016.

 

             Mairipotaba, 12 de abril de 2016.

 

 

 

 

Sinézio Messias Bertolini

Pregoeiro