As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei Municipal 379/2014;
Art. 23- À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II - Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
III - Manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;
IV - Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
V - Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas especiais de saúde;
VI - Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, no Município;
VII - Desenvolver e coordenar programas de saúde mental;
VIII - Coordenar e fiscalizar o transporte hospitalar.