Lei Municipal 379/2014;
Art. 24 - À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:
I - Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do município, respeitadas as competências da União e do Estado;
II - desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais;
III - Coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.