ATENÇÃO!
Publicado em 29 julho 2020 às 19h29
Última atualização em 09 fevereiro 2023 às 15h37
Última atualização em 09 fevereiro 2023 às 15h37
Sair de casa com suspeita ou testado positivo para covid-19 é crime!
Art. 268 do Código Penal Brasileiro: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

Sair de casa com suspeita ou testado positivo para covid-19 é crime!
Art. 268 do Código Penal Brasileiro: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.