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Secretaria de Administração

Competências

Lei Municipal 379/2014;

Art. 18 — À Secretaria Municipal de Administração compete:

I - Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;

II - Manter o controle de Pessoal inativo;

III - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;

IV - Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio sede da Prefeitura;

V - Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios;

VI - Desempenhar atividades relativas às compras efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;

VII -Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.