O Município de Mairipotaba vem a público comunicar a todos os beneficiários que receberam doação/ autorização de posse provisória de lote de propriedade do Municipio e que no prazo de 06 (seis) meses não tenham efetivamente tomado posse e iniciado as obras de edificação, que nos termos do § 3• do artigo 2° da Lei 034/ 1979, a autorização de posse torna-se sem efeito e o imóvel é automaticamente reincorporado ao patrimônio público disponível, restando nulo todos os atos pertinentes.

Mairipotaba, 27 de julho de 2020.