Eleição para Conselheiros Tutelares acontece em outubro em Mairipotaba
Última atualização em 09 fevereiro 2023 às 15h37
Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 do dia 12/06/2015 às 17:00 do dia 18/06/2015
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3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 374/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Ensino médio completo;
h) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
i) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei n.º 8.069/90;
j) Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
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